É de conhecimento comum que o direito trabalhista é responsável por regularizar as relações de trabalho, utilizando como base as leis e os princípios trabalhistas.
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e a Constituição Federal de 1988 são os principais pilares para estabelecer as normas, regras e os critérios mínimos para que sejam preservados os direitos, regulamentados os deveres, mantendo uma relação harmoniosa entre empregados e empregadores.
As discussões sobre os direitos trabalhistas ganharam força após a revolução industrial, pois essas relações eram feitas diretamente entre trabalhadores e empregadores sem a intervenção do estado, para definir salário, carga horária, entre outros pontos importantes da relação trabalhista.
Com o passar do tempo, essas decisões começaram a tomar proporções desumanas de trabalho, com cargas horárias muitas vezes de 16 horas ou mais, salários baixos e trabalhando em fábricas sem proteção ou supervisão, causando adoecimento dos trabalhadores e nenhuma proteção em casos de desemprego ou acidentes de trabalho.
Após movimentações de colaboradores, pedindo condições melhores de trabalho se tornou necessária a proteção ao trabalho e ao trabalhador, bem como ao empresário. Por conta disso a relação jurídica do trabalho desempenha um papel muito importante, garantindo segurança e proteção para as partes interessadas na prestação de um serviço, garantido o total cumprimento de direitos e deveres de forma justa, conforme estipulado pela lei.
Autora: Gabrielly Christo (Advogada)